Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 89, DE 8 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 89, DE 8 DE JULHO DE 1970
Suspende, a partir de 15 de junho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte
ATO COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Adalberto de Barros
Nunes
Orlando Geisel
Jorge
de Carvalho e Silva
Antônio Delfim
Netto
Mário David
Andreazza
L. F. Cirne
Lima
Mauro Costa
Rodrigues
Júlio
Barata
Márcio de Souza e
Mello
F. Rocha
Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
Antônio Dias Leite
Júnior
João Paulo dos Reis
Velloso
José Costa
Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1970, Página 5009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)