Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 89, DE 8 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 89, DE 8 DE JULHO DE 1970

Suspende, a partir de 15 de junho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.


O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte

    ATO COMPLEMENTAR

    Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

    Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

    EMÍLIO G. MÉDICI
    Alfredo Buzaid
    Adalberto de Barros Nunes
    Orlando Geisel
    Jorge de Carvalho e Silva
    Antônio Delfim Netto
    Mário David Andreazza
    L. F. Cirne Lima
    Mauro Costa Rodrigues
    Júlio Barata
    Márcio de Souza e Mello
    F. Rocha Lagôa
    Marcus Vinicius Pratini de Moraes
    Antônio Dias Leite Júnior
    João Paulo dos Reis Velloso
    José Costa Cavalcanti
    Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1970, Página 5009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)