Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 76, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 76, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dá nova redação aos artigos 1º, 7º, 8º e 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que dispõe sobre Planos Nacionais de Desenvolvimento e o Orçamento Plurianual de Investimentos
Art. 1º Os artigos 1º, 7º, 8º e 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o art. 65 e seus parágrafos da Constituição.
Art. 8º O Congresso Nacional apreciará os Orçamentos Plurianuais de Investimentos no prazo de (90) noventa dias e na forma prevista no art. 66, e seus parágrafos, da Constituição.
Art. 10. O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento será encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de setembro de 1971 e terá vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."
Art. 2º O próximo Orçamento Plurianual de Investimentos, abrangendo os exercícios de 1971, 1972 e 1973, será encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de março de 1971.
Art. 3º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)