Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 75, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 75, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Proíbe os professores, funcionários ou empregados de estabelecimento de ensino público, punidos com fundamento em Atos Institucionais, de exercerem cargo, função, emprego ou atividades em estabelecimentos de ensino ou fundações criadas ou subvencionadas pelos Poderes Públicos, bem como nos de interesse da segurança nacional
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 3º do Ato Institucional nº 10, de 16 de maio de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º
Todos aquêles que, como professor, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público, incorreram ou venham a incorrer em faltas que resultaram ou venham a resultar em sansões com fundamento em Atos Institucionais, ficam proibidos de exercer, a qualquer título, cargo, função, emprêgo ou atividades, em estabelecimentos de ensino e em fundações criadas ou subvencionadas pelos Podêres Públicos, tanto da União, como dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como em instituições de ensino ou pesquisa e organizações de interêsse da segurança nacional.
Art. 2º Ficam nulos, de pleno direito, os atos praticados em desacôrdo com as disposições do presente Ato Complementar.
Art. 3º Êste Ato
Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de
Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa
Cavalcanti
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)