Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 75, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Proíbe os professores, funcionários ou empregados de estabelecimento de ensino público, punidos com fundamento em Atos Institucionais, de exercerem cargo, função, emprego ou atividades em estabelecimentos de ensino ou fundações criadas ou subvencionadas pelos Poderes Públicos, bem como nos de interesse da segurança nacional
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Parecer nº I-153 de 26 de Outubro de 1971 (Consultoria Geral da República) - (Norma Complementar). Art. 1º.
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Ensino público - Professor - Funcionário - Empregado - Sanção - Ato Institucional - Proibição - Exercício
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