Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
Convoca o Congresso Nacional para proceder à eleição do Presidente e Vice-Presidente da República. e dá outras providências
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º. É convocado o Congresso Nacional para, nos têrmos do artigo 4º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, proceder, no dia 25 do corrente mês, às 15,00 horas, à eleição do Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 2º. A diplomação do Presidente e do Vice-Presidente da República, a serem eleitos na data a que se refere o artigo anterior, caberá à Mesa do Senado Federal.
Art. 3º. Êste Ato
Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Newton Burlamaqui Barreira
Leonel Miranda
Edmundo de
Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa
Cavalcanti
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)