Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
Transfere para 5 de março de 1970 a Convenção Nacional para a eleição dos membros dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos; prorroga o mandato dos atuais Diretórios Nacionais, bem como das respectivas Comissões Executivas e fixa em 10 de fevereiro de 1970 o término do prazo para registro de candidatos àquela eleição
Considerando que o Ato Complementar nº 65, de 9 de setembro de 1969, adiou para 1º de outubro de 1969 a eleição das Comissões Executivas dos Diretórios Regionais;
Considerando que, no interêsse geral a dos próprios partidos políticos, há tôda conveniência em se transferir a data já designada para realização da Convenção Nacional destinada a eleger os respectivos Diretórios Nacionais,
Resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica transferida para o dia 5 de março de 1970 a Convenção Nacional, que deverá proceder à eleição dos membros do Diretório Nacional dos Partidos Políticos, de acôrdo com o que prescreve o Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, alterado pelo Ato Complementar nº 56, de 18 de junho de 1969.
Art. 2º Os atuais Diretórios Nacionais e suas respectivas Comissões Executivas continuarão a exercer seus mandatos até que se cumpra o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 1970 o término do prazo a que se refere o artigo 10 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969.
Art. 4º Êste Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER
GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MARCIO DE SOUZA E
MELLO
Luís Antônio da Gama e
Silva
Mozart Gurgel Valente
Júnior
Antônio Delfim
Netto
Mario David
Andreazza
Ivo Arzua
Pereira
Tarso
Dutra
Jarbas G.
Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite
Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F.de
Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)