Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969

EMENTA: Transfere para 5 de março de 1970 a Convenção Nacional para a eleição dos membros dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos; prorroga o mandato dos atuais Diretórios Nacionais, bem como das respectivas Comissões Executivas e fixa em 10 de fevereiro de 1970 o término do prazo para registro de candidatos àquela eleição

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONVENÇÃO NACIONAL - Eleição - Diretório Nacional - Partido político - Transferência - Data