Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
EMENTA: Transfere para 5 de março de 1970 a Convenção Nacional para a eleição dos membros dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos; prorroga o mandato dos atuais Diretórios Nacionais, bem como das respectivas Comissões Executivas e fixa em 10 de fevereiro de 1970 o término do prazo para registro de candidatos àquela eleição
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONVENÇÃO NACIONAL - Eleição - Diretório Nacional - Partido político - Transferência - Data