Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 62, DE 22 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 62, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

Prorroga o prazo para registro de candidatos a Diretório Regional de partidos políticos, previsto no art. 6º do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º. O prazo para o registro de candidatos ao Diretório Regional, a que se refere o artigo 6º do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, fica prorrogado para o dia 28 de agôsto de 1969.

     Art. 2º. Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Fernandes de Luna
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)