Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 62, DE 22 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Prorroga o prazo para registro de candidatos a Diretório Regional de partidos políticos, previsto no art. 6º do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÃO, 1969 - Candidato - Registro - Prazo - Prorrogação