Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 1966 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 1966

Prorroga o prazo referido no art. 1 do Ato complementar nº 4.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2,

Resolve baixar o seguinte ato complementar:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de março de 1966, o prazo estabelecido no art. 1º do Ato Complementar nº 4, para a criação e o registro das organizações, que terão as atribuições de partidos políticos, enquanto êstes não se constituírem.

     Art. 2º Êste Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1966, Página 49 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)