Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 1969

Atribui competência a Prefeitos, com mandatos extintos, em municípios cujas eleições para cargos executivos foram suspensas pelo Ato Institucional nº 7, de 1969, artigo 7º, até a posse dos respectivos Interventores Federais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 10, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

    Art. 1º Até que sejam nomeados e empossados os Interventores Federais para os municípios em que foram suspensas as eleições para cargos executivos, nos têrmos do artigo 7º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro 1969, os Prefeitos Municipais, cujos mandatos se extinguiram passarão a responder pelo expediente administrativo das respectivas Prefeituras, sendo-lhes vedado o exercício da atribuição prevista no § 2º do artigo 7º do referido Ato Institucional.

    Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça resolverá, mediante consulta, quaisquer dúvidas para a fiel execução do disposto neste artigo.

    Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A . COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ruy Corrêa Lopes
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Romeu Honório Loures
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
João Aristides Wiltgen



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1969, Página 6353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)