Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sobre a fixação do número dos membros dos Diretórios Municipais dos partidos políticos, que não cumpriam, no prazo legal, o disposto no § 4º do art. 16, do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Os Diretórios Municipais dos partidos políticos, que deixaram de cumprir, no prazo legal, o disposto no § 4º do art. 16, do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, terão o número de seus membros fixado pela Comissão Executiva do respectivo Diretório Regional, até o dia 10 de julho do 1969.

     Art. 2º Os §§ 2º, do artigo 3º, e 1º do artigo 7º, do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 2º É assegurado aos municípios onde o partido tiver Diretório organizado, o direito a, no mínimo, 1 (um) Delegado, além da representação referida no parágrafo anterior.""Art. 7º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 1º O número de Delegados de cada Estado será correspondente ao dôbro da efetiva representação a que tem direito, no Congresso Nacional."

     Art. 3º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)