Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 1969

Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, nos têrmos do art. 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

     Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto 
José Flavio Pecora
Mario David Andreazza 
Ivo Arzua Pereira
Favorino Bastos Mercio
Newton Burlamaqui Barreira 
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1969, Página 4785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)