Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 53, DE 8 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 53, DE 8 DE MAIO DE 1969

Decreta o recesso das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Santos, no Estado de São Paulo, Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro e Santarém no Estado do Pará.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Fica decretado o recesso das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Santos, no Estado de São Paulo; Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro; e Santarém, no Estado do Pará, nos têrmos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

     Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

 A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1969, Página 3913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)