Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969
Decreta o recesso das Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e do Pará.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e
Considerando que a Revolução Democrática Brasileira se baseou em princípios éticos fundamentais visando a, não apenas combater a subversão e a corrupção mas, também, a impor normas legais e morais a todos quantos integram quaisquer ramos dos Podêres Públicos;
Considerando que as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e Pará vinham, por atos inequívocos, violando aquêles princípios e desrespeitando regras jurídicas vigentes, e
Considerando o que foi apurado relativamente a êsses órgãos legislativos estaduais, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º. Fica decretado, a partir desta data, o recesso das Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e do Pará.
Art. 2º. O presente
Ato Complementar entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1969, Página 1785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)