Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 47, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 47, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969
Decreta o recesso das Assembléias Legislativas dos Estados da Guanabara, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e,
Considerando que a Revolução Democrática Brasileira se baseou em princípios éticos fundamentais visando a, não apenas, combater à subversão e a corrupção, mas, também, a impor normas legais e morais a todos quantos integram quaisquer ramos dos Podêres Públicos;
Considerando que, em determinados Estados, suas Assembléias Legislativas têm contrariado, até de modo ostensivo, aquêles princípios e a própria Constituição, usando abusivamente de direitos que não possuem, inclusive quanto a beneficiarem os seus membros com remuneração e vantagens indevidas, além de promoverem atos atentatórios à dignidade do mandante que o povo lhes outorgou;
Considerando o que já foi apurado relativamente a determinados órgãos legislativos estaduais, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º. Nos têrmos do artigo 2º e seus parágrafos, no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, fica decretado o recesso, a partir desta data, das Assembléias Legislativas dos Estados da Guanabara, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.
Art. 2º. O presente
Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann
Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel
Miranda
Antonio Dias Leite Junior
Edmundo de Macedo Soares
Hélio
Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1969, Página 1329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)