Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sobre a organização administrativa e judiciária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º. Fica mantida a organização administrativa e judiciária dos Estados e seus Municípios e do Distrito Federal, vigente a 31 de dezembro de 1968.

      Parágrafo único. Nenhuma modificação poderá ser feita, na organização administrativa e judiciária, a que se refere êste artigo, sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça.

     Art. 2º. Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1969, Página 1289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)