Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sobre a organização administrativa e judiciária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º. Fica mantida a organização administrativa e judiciária dos Estados e seus Municípios e do Distrito Federal, vigente a 31 de dezembro de 1968.
Parágrafo único. Nenhuma modificação poderá ser feita, na organização administrativa e judiciária, a que se refere êste artigo, sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça.
Art. 2º. Êste Ato
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1969, Página 1289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)