Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

ATO COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Proíbe a nomeação, contratação ou admissão de funcionário ou servidor na Administração Direta e Autarquias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive nas Secretarias e Serviços Auxiliares dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribições que lhe conferem o § 1º, do art. 2º e o art. 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Fica vedada a nomeação, contratação ou admissão de funcionário ou servidor na Administração Direta e Autarquias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive nas Secretarias e Serviços Auxiliares dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, a partir da publicação dêste Ato.

     § 1° Excetuam-se dessa proibição:

     I - a nomeação para cargo em comissão, criado por lei;
     II - a nomeação, por concurso, para cargo vago no quadro permanente;
     III - a contratação ou admissão de pessoal técnico ou científico necessário aos serviços de saúde, ensino e pesjuiça;
     IV - a contratação ou admissão de pessoal para serviços braçais ou de natureza industrial.

     § 2º A nomeação, contratação ou admissão em desacôrdo com êste Ato é nula de pleno direito e acareta a demissão da autoridade e do funcionário que a autorizou ou realizou.

     Art. 2º Êste Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)