Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Decreta o recesso do Congresso Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º ao Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro, de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Nos têrmos do art. 2º e seus parágrafos, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, fica decretado o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data.

     Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso de A. Lima
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1968, Página 10802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)