Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 37, DE 14 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 37, DE 14 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre os mandatos eletivos municipais, em fase de conclusão, eleições municipais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 1965,

Resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Os mandatos eletivos municipais, em fase de conclusão, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 1969, devendo às respectivas eleições realizarem-se a 15 de novembro de 1968.

     Art. 2º A coincidência geral das eleições municipais, na forma prevista na Constituição a entrar em vigor, operar-se-á a 15 de novembro de 1972.

     Art. 3º As Constituições estaduais deverão observar o calendário fixado neste Ato.

     Art. 4º Nas eleições diretas poderá ser admitido o registro de candidatos em sublegendas, desde que requerida por um terço dos membros da respectiva Comissão Diretora competente para fazê-lo.

     Art. 5º Os Senadores e Deputados Federais e estaduais são considerados membros natos das respectivas Comissões Diretoras regionais.

     Art. 6º As eleições nos municípios criados ou que venham a ser criados serão realizadas juntamente com as eleições gerais a 15 de novembro de 1968.

     Art. 7º Êste Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1967, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)