Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 1966

EMENTA: Dispõe sôbre fidelidade partidária nas eleições indiretas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1966, Página 8091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ELEIÇÃO INDIRETA, 1966 - Fidelidade partidária