Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 1966
EMENTA: Dispõe sôbre fidelidade partidária nas eleições indiretas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1966, Página 8091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÃO INDIRETA, 1966 - Fidelidade partidária