Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a composição das Comissões Interventoras Municipais nos Municípios de mais de trinta habitantes e nas capitais dos Estados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Ato Complementar nº 9, de 11 de maio de 1966, passa a constituir o § 1º dêsse artigo.

     Art. 2º Ao art. 7º do Ato Complementar nº 9, de 11 de maio de 1966, é acrescentado o seguinte § 2º:

"§ 2º Nos Municípios de mais de trinta mil habitantes e nas Capitais dos Estados, as Comissões Interventoras Municipais poderão ser integradas por até vinte e um membros, desde que, por unanimidade, assim o decida o Gabinete Executivo Regional."

     Art. 3º Êste Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7059 (Publicação Original)