Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre intervenção federal nos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º Até que sejam empossados os Prefeitos eleitos, na forma do art. 4º, § 1º, do Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, proceder-se-á, por ato do Presidente da República, a intervenção nos Municípios em que se vagarem êsses cargos e os de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.

     Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º do Ato complementar nº 5, de 10 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CATELLO BANCO
Mém de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7059 (Publicação Original)