Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
ATO COMPLEMENTAR Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965
/Considera crime a atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política, por pessoa cujos direitos políticos hajam sido suspensos/
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 27-10-65)
Retificação
No art. 2º, página 11.019, 2ª coluna, onde se lê:
...epós investigação
sumária pelo Chefe do Departamento Federal de segurança
Pública...
Leia-se:
...após investigação sumária pelo Diretor-Geral do
Departamento Federal de Segurança Pública...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11065 (Retificação)