Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Considera crime a atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política, por pessoa cujos direitos políticos hajam sido suspensos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1965, Página 11019 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11065 (Retificação)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA - Atividade - Penalidade - Infração
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA - Divulgação - Rádio - Imprensa - Televisão - Responsabilidade
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Competência - Aplicação - Medida de segurança
TFR - Recursos - decisão - Juiz Federal
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA - Divulgação - Rádio - Imprensa - Televisão - Responsabilidade
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Competência - Aplicação - Medida de segurança
TFR - Recursos - decisão - Juiz Federal