Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DE 16 DE JUNHO DE 2005

EMENTA: Declara prejudicadas a Medida Provisória nº 240, de 1º de março de 2005, que "Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004", e a Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005, que "altera a legislação tributária federal e dá outras providências".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2005, Página 94 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2005, Página 72 (Retificação)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.

Origem: Câmara dos Deputados

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Cálculo - Alíquota - Desconto - Dedução - Isenção - Multa - Tabela
PESSOA JURÍDICA - Pagamento - Prestação de serviço - Crédito presumido - Engenharia - Medicina - Mão de obra - Hospital - Empresa de transportes - Empresa estrangeira - Retenção na fonte - Contribuição - CSLL - COFINS - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Sujeito passivo - Delegacia da Receita Federal - Decisão - Notificação - Apresentação - Recurso voluntário - Prazo