Legislação Informatizada - ATO DE 7 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DE 7 DE MARÇO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de março de 2002, da Medida Provisória n. 11, de 21 de novembro de 2001, que "Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para o agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem". 

     O Presidente do Senado Federal faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada  pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 11, de 21 de novembro de 2001, que "cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para o agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem", terá a sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de março de 2002.

SENADOR RAMEZ TEBET


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2002, Página 202 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/3/2002, Página 1875 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2002, Página 1 (Republicação)
  • Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 1933 (Republicação)