Legislação Informatizada - ATA DE 12 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original
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ATA DE 12 DE OUTUBRO DE 1822
Acta da Aclamação do Senhor D. Pedro Imperador Constitucional do Brazil, e seu Perpetuo Defensor, em 12 de Outubro de 1822.
No fausto dia 12 do mez de Outubro de 1822, Primeiro da Independencia do Brazil, nesta Cidade e Côrte do Rio de Janeiro, e Palacete do Campo de Santa Anna, se juntaram o Desembargador Juiz de Fóra, Vereadores, e Procurador do Senado da Camara, commigo Escrivão abaixo nomeado, e os Homens bons, que no mesmo têm servido, e os Mesteres, e os Procuradores das Camaras de toas as Villas desta Provincia adiante assignados, para o fim de ser Acclamado o Senhor D. PEDRO DE ALCANTARA IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRAZIL, conservando sempre o Titulo de Seu Defensor Perpetuo Elle e Seus Augustos Successores, na fórma determinadaem Vereação Extraordinaria de 10 do corrente. E achando-se presente a maior parte do Povo desta Cidade e Côrte que cobria em numero incalculavel o Campo de Santa Anna, aonde tambem concorreram os Corpos de primeira e Segunda Linha da Guarnição desta mesma Cidade, e Côrte, ás dez horas da manhã Foi o Mesmo Senhor com Sua Augusta Esposa, e a Senhora Princeza D. Maria da Gloria, Recebido no sobredito Palacete entre mil vivas do Povo, e Tropa, pelo Senado da Camara, Homens bons e Mesteres desta Cidade e Procuradores das Camaras das Villas referidas, tendo o Estandarte com as novas Armas do Imperio do Brazil o ex-Procurador do Senado da Camara Antonio Alves de Araujo. Foi apresentada ao Mesmo Senhor a Mensagem do Povo desta Provincia pelo Presidente do Senado da Camara, que Lhe dirigiu a Falta, mostrando que era contade universal do Povo desta Provincia e de todas as outras, como se conhecia expressamente dos avisos de muitas Camaras de algumas dellas, sustentar a Independencia do Brazil, que o Mesmo Senhor, Conformado-Se com a opinião dominante tinha já declarado - e Acclamar o Mesmo Senhor neste fausto dia - IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRAZIL E SEU DEFENSOR PERPETUO, Conservando sempre Elle e Seus Augustos Successors o Titulo de DEFENSOR PERPETUO DO BRAZIL. Sua Magestade Imperial Constitucional Dignou-Se Dar a seguinte Resposta: <<ACEITO o Titulo de IMPERADOR CONSTITUCIONAL, E DEFENSOR PERPETUO DO BRAZIL, porque Tendo Ouvido o Meu Conselho de Estado, e de Procuradores Geraes, e Examinado as Representações das Camaras de differentes Provincias, Estou intimamente convencido que tal é a vontade geral de todas as outras, que só por falta de tempo não têm ainda chegado.>> - Sendo esta resposta annunciada ao Povo e Tropa da Varanda do sobredito Palacete, aonde todo este acto se celebrou, foi o Mesmo Senhor Acclamado legal e solemnemente pelo Senado da Camara, Homens bons, e Mesteres, Povo e Tropa desta Cidade, e pelos Procuradores das Camaras de todas as Villas desta Provincia, levantando o Presidente do mesmo Senado os seguintes vivas, que foram repetidos com enthusiasmo inexplicavel por todo o Povo - VIVA A NOSSA SANTA RELIGIÃO - VIVA O SENHOR D. PEDRO PRIMEIRO IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRAZIL E SEU DEFENSOR PERPETUO. - VIVA A IMPERATRIZ CONSTITUCIONAL DO BRAZIL E A DYNASTIA DE BRAGANÇA IMPERANTE NO BRAZIL. - VIVA A INDEPENDENCIA DO BRAZIL. - VIVA A ASSEMBLÉA CONSTITUINTE E LEGISLATIVA DO BRAZIL. - Viva o Povo Constitucional do Brazil. Findo este solemne e magestoso Acto foi Sua Magestade Imperial e Constitucional acompanhado debaixo de Pallio á Capella Imperial, aonde estava disposto um Te-Deum solemne em Acção de Graças. E de tudo para constar se mandou fazer esta Acta, em que assignou Sua Magestade Imperial e Constitucional, e o Senado da Camara com os Homens bons, e Mesteres, e os Procuradores das Camara das Villas desta Provincia. E eu José Martins Rocha Escrivão da Camara e escrevi. -
IMPERADOR
O Juiz de Fóra José Clemente Pereira; o Vereador João Soares de Bulhões; o Vereador José Pereira da Silva Manoel; o Vereador Domingos Vianna Gurgel do Amaral: o Procurador José Antonio dos Santos Xavier; Ignacio de Assis Saraiva e Fonseca, Procurador da Villa da Nova Friburgo; Vigario Jacob Joye, Procurador da mesma; José Joaquim Soares, Procurador da Villa de S. Pedro de Cantagallo; o Padre Antonio João de Lessa, Procurador da mesma Villa; José Pereira Peixoto, Procurador da Camara da Ilha Grande; Leandro Antonio de Marins Rangel, Procurador da Cidade de Cabo Frio; Francisco Antonio Antunes Suzano, Procurador da Villa de S. Francisco Xavier de Itaguahy; João Francisco de Azeredo Coutinho, Procurador actual de Oliveira, Procurador da Villa de S. João do Principe; Paulino José Martins, Procurador da Camara da Villa de Rezende; Francisco Peixoto de Lacerda, Procurador pela Villa do Paty do Alferes; José Joaquim Ferreira Duque Estrada, Procurador pela Villa de Santa Maria de Maricá; Manoel Joaquim de Figueiredo, Procurador pela Villa de S. João de Macahé; Miguel Gonçalves dos Santos, Procurador pela Villa Real da Praia Grande; Agostinho Nunes Montez, Procurador pela Villa de S. José d'El Rei; João Ayres da Gama, Procurador pela Villa de Paraty.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/10/1822, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)