Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 23 DE JANEIRO DE 1822 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 23 DE JANEIRO DE 1822
Marca o vencimento do Juiz da Alfandega da Provincia do Rio Grande do Sul.
Eu o Principe Regente Faço saber aos que este Alvará virem, que, sendo-Me presente, em Consulta do Conselho da Fazenda, de 3 de Setembro do anno proximo passado, a necessidade que havia de se estabelecerem ordenados proporcionaes aos Officiaes da Alfandega da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul: Houve por bem, em Resolução de 17 do mesmo mez e anno, tomada na predita Consulta, regular os mesmos ordenados na fórma ahi declarada, entre os quaes ficou pertencendo o de 400$000 annuaes ao officio de Juiz da sobredita Alfandega. E tendo, ora, attenção a pedir-Me José Feliciano Fernandes Pinheiro, serventuario deste officio, lhe mandasse declarar o vencimento do dito ordenado, e a não se offerecer duvida ao Desembargador Procurador da Fazenda Publica Nacional, a quem Mandei ouvir: Hei por bem que ao sobredito Jusé Feliciano fernandes Pinheiro, na qualidade de Juiz da Alfandega da sobredita Provincia de S. Pedro do Rio Grande, haja da mesma Fazenda Publica o referido ordenado de 400$000, para cujo pagamento haverá a competente ordem do Thesouro Publico Nacional com este Alvará, sendo primeiramente por Mim assignado e passado pela Chancelaria, o qual se cumprirá, posto que o seu effeito haja de durar mais de um anno, não obstante a ordem em contrario. Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1822.
Com a rubrica do Principe Regente
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/1/1822, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)