Legislação Informatizada - Dados da Norma

ALVARÁ DE 1º DE SETEMBRO DE 1808

EMENTA: Ordena que circulem em todas as capitanias do interior as moedas de ouro prata e cobre que correm nos de beira-mar, e, prohibe o curso do outro em pó, como moeda.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 125 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MOEDA - Ouro - Prata - Cobre - Critérios - Circulação - Capitanias - Mercadoria
CUNHAGEM - Moeda Estrangeira - Casas da Moeda
OURO EM PÓ - Extravio - Punição - Proibição - Circulação - Prazo
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)