Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 4 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 4 DE MAIO DE 1808

Crêa nesta cidade o logar de Juiz Conservador da Nação Ingleza.

     Eu o Principe Regente faço saber que este Alvará virem, que tendo consideração á representação que me fez e Consul da Nação Ingleza: hei por bem crear nesta Cidade um Juiz Conservador para que processe e sentem ele as causas que pertencerem á mesma Nação, na fórma que praticava o Juiz Conservador que havia em Lisboa.

     Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, aos Governadores das Relações do Rio de Janeiro e Bahia, nos Governadores e Capitães Generaes, a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nelle se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Decretos, Regimentos ou Ordens em contrario, porque todas e todos hei por bem derogar para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das Ordenações em contrario: registrando-se em todos os logares onde se costumam registar semelhantes Alvarás. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1808.

PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal

     Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem crear nesta Cidade um Juiz Conservador da Nação Ingleza; na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda Varejão o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)