Legislação Informatizada - Dados da Norma
ALVARÁ DE 3 DE JUNHO DE 1809
EMENTA: Crêa o imposto da siza da compra e venda dos bens de raiz e meia siza dos escravos ladinos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Escravo Ladino = Dizia-se do escravo que falava português e que, por essa razão, alcançava alto preço nas vendas para o Brasil, Índias Ocidentais e Orientais. (Aurélio)
Bens de raiz = Os imóveis de qualquer natureza. (Aurélio)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SIZA DOS BENS DE RAIZ - Compra e Venda - Imposto - Criação.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Proibição.
MEIA SIZA DOS ESCRAVOS LADINOS - Imposto - Criação.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Proibição.
MEIA SIZA DOS ESCRAVOS LADINOS - Imposto - Criação.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)