Legislação Informatizada - Dados da Norma

ALVARÁ DE 3 DE JUNHO DE 1809

EMENTA: Crêa o imposto da siza da compra e venda dos bens de raiz e meia siza dos escravos ladinos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Escravo Ladino = Dizia-se do escravo que falava português e que, por essa razão, alcançava alto preço nas vendas para o Brasil, Índias Ocidentais e Orientais. (Aurélio) Bens de raiz = Os imóveis de qualquer natureza. (Aurélio)

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SIZA DOS BENS DE RAIZ - Compra e Venda - Imposto - Criação.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Proibição.
MEIA SIZA DOS ESCRAVOS LADINOS - Imposto - Criação.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)