Legislação Informatizada - Dados da Norma

ALVARÁ DE 27 DE AGOSTO DE 1810

EMENTA: Faz extensivo o pagamento da dizima da Chancellaria a todas as causas sentenciadas nos Tribunaes desta Côrte que transitarem na Chancellaria-mór.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DÍZIMA DA CHANCELARIA - Causa judicial - Real Junta do Comércio - Tramitação - Chancelaria Mor - Obrigatoriedade - Pagamento.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)