Legislação Informatizada - Dados da Norma

ALVARÁ DE 5 DE MAIO DE 1810

EMENTA: Permitte que para o Commercio maritimo se possa dar dinheiro por qualquer premio que se ajustar.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COMÉRCIO MARÍTIMO - Dinheiro - Prêmio.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)