Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 17 DE FEVEREIRO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

ALVARÁ DE 17 DE FEVEREIRO DE 1811

Concede aos réos, em conselho de guerra, do corpo da Real Marinha, novas faculdades para melhor conduzirem a defeza das culpas de que são accusados.

       Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente alvará com força de lei virem, que tendo sido frequentes e mui repetidos os recursos e representações que teem subido á minha real presença por parte dos empregadosno Corpo da minha Real Marinha, que tendo sido julgados em conselho de guerra e nelle setenciados, pretendem que taes sentenças não tenham sido proferidas comaquella imparcialidade, exame e legalidade que tão positivamente tenho ordenado que haja de observar-se impreterivelmente, allegando os réos, que em taes julgados não fóra a evidencia dos factos nem o sincero depoimento das testemunhas, mas sim a intriga, a rivalidade e antigas discordias as que influiram e predominaram na declaração dos votos e decisão dos julgadores: não convindo nem ao bem do meu real serviço, nem á autoridade e decoro do juizo militar que subsistam pretextos, ainda que mal fundados, que hajam de dar motivos a semelhantes representações, offensivas da dignidade e respeito devido a taes julgados, e destructivas do saudavel effeito que resulta em beneficio do meu real serviço, da imperiosa necessidade de castigar os delinquentes, e prevenir com taes exemplos a repetição de crimes tão serios e consequentes, como os que respeitam o serviço militar, principalmente na direcção e emprego das minhas forças navaes, pois queda regularidade da conducta, intrepidez, e exacto cumprimento das obrigaçõe, disciplina e subordinação dos empregados no Corpo da minha Real Marinha, depende aquella segurança e protecção que as mesmas forças navaes estão no caso de prestar para a preservação dos meus Estados e dominios, do commercio e navegação dos meus fieis vassallos; e considerando por outra parte que tão irregulares e indecorosas representações, comoos máos effeitos dellas resultantes, deverão totoalmente cessar e desvanecer-se, se, consultando eu os constantes sentimentos da minha indefectivel justiça, houver por bem facilitar assim aos réos como aos julgadores todos os meios praticaveise conducentes a desenvolver a verdade, a manifestar a legalidade das provas, e a prevenir toda e qualquer suspeita de parcialidade, collusão ou injustiça: sou servido determinar, que seja permittido a tod e qualquer pessoa empregada no Corpo da minha Real Marinha, que se achar em Conselho de Guerra para nelle ser julgada das culpas de que for accusada, contradictar as testemunhas perante o Conselho, ou verbalmente á face das mesmas testemunhas, ou por escripto, e requerer a acareação, ou que se reperguntem, se assim o julgar a bem da sua defesa; mas se succeder que se suscite ou proponha alguma questão ou interrogatório que não pareça Ter ligação com o caso de que se trata, deverá o Conselho decidir pela pluralidade de votos se se deve ou não admittir tal questão ou interrogatorio; e poderá o Conselho mandar chamar, todas as vezes que quizer e julgar conveniente, qualquer testemunha que lhe parecer em estado de facilitar sufficiente informação, independentemente de qualquer requisição, seja da parte do accusado ou do que fizer as vezes de accusador; sendo a principal obrigação que o Conselho deve Ter emvista, a de colligir toda a massa de informação que seja possível obter-se, para melhor indagação da verdade sobre que deverm ser fundados os seus julgados.

      E este se cumprirá tão inteiramente como nelle se contém sem duvida ou embargo algum, e não obstante quaequer leis, regimentos, ordenanças, alvarás, resoluções, decretos, ou ordens, quaequer que ellas seam, porque todos e todas derogo e hei por derogadas, de meu motu proprio, certa sciencia, poder real, pleno e supremo, como se delles e dellas fizesse especial menção e aqui fossem insertas, emquanto forem oppostas ou tiverem qualquer implicancia com o disposto neste alvará, sem embargo da ordenação em contrario, que assim o requer. E ordeno que este valha como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella hão haja de passar, e ainda que o seu effeito haja de durar mais de um anno, não obstante as outras ordenações que o contrario determinem. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1811.

PRINCIPE com guarda.

Conde das Galvêas.

      Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real, por effeitos dasua incomparavel justiça, há por bem conceder aos réos, em Conselho de Guerra, do Corpo da Real Marinha, novas facilidades para melhor conduzirem a defesa das culpas, de que são accusados, além de outras paternaes providencias, tendentes à melhor indagação da verdade em taes processos; tudo na fórma nelle ordenada.

Para Vossa Alteza Real ver.

Domingos Linch o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)