Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 26 DE JANEIRO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

ALVARÁ DE 26 DE JANEIRO DE 1811

Estabelece a forma das participações de uns para outros Tribunaes.

       Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que sendo muitas vezes necessario no expediente dos negocios communicarem-se de uns para oturos tribunaes as minhas reaes resoluções, ou pra ficar constando o que nellas foi decidido e determinado, ou porque a execução se deve fazer em tudo ou em parte ou em outro tribunal diverso daquelle onde baixaram as referidas reaes resoluções; e convindo ao bem do meu real serviço não só evitar os embaraços que podem haver nestas participações, mas tambem estabelecer uma regra geral que as torne promptas, faceis, e com o conveniente decoro: hei por bem ordenar, que sempre que for necessario fazerem-se semelhantes participações nos casos acima referidos,se façampor meio dos Escrivães ou Secretarios, escrevendo uns para os outros em nome dos tribunaes respectivos, remettendo copias authenticas do que eu houver deliberado.

       Pelo que mando a todos os Tribunaes do Reino e deste Estado do Brazil, e a todas as mais pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, o cumpram e guardem como nelle se contém, não obstante quaesquer decisões em contrario. E valerá como carta passada pela Chencellaria, posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1811.

PRINCIPE com guarda

Conde de Aguiar.

        Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real há por bem estabelecer uma regra geral para a fórma das participações das suas reaes resoluções de uns para outros tribunaes; na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Baptista de Alvarenga Pimentel o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)