Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 12 DE JANEIRO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

ALVARÁ DE 12 DE JANEIRO DE 1811

Concede o tratamento de Senhoria ao Chanceller da Casa da Supplicação e da Relação e Casa do Porto.

     Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente alvará virem, que attendendo á representação e dignidade dos logares de Chanceller da Casa da Supplicação, e da Relação, e Casa do Porto, não só pelas funcções importantes que lhes estão inherentes pelas minhas leis e ordens régias, como tambem por seremoccupados por mInistros provectos e proximos a entrar no exercicio dos Tribunaes; e querendo por isso honral-os como é de razão e justiça: hei por bem e me apraz que os empregados actualmente nestes logares, e os que para o doiante os occuparem, tenham o tratamento de senhoria, e com elle se lhes falle e escreva.

     E este se cumprirá como nelle se contém, não obstante quaesquer disposições em contrário; e valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar , e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario.Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1811.

PRINCIPE com guarda

Conde de Aguiar

      Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem fazer mercê do tratamento de senhoria aos logares de Chanceller da Casa da Supplicação, e da Relação, e Casa do Porto; na fórma acima exposta.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Manoel Martins da Costa o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)