Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 16 DE DEZEMBRO DE 1812 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 16 DE DEZEMBRO DE 1812

Determina que a Villa de Porto-Alegre fique sendo a cabeça de comarca de S. Pedro do Rio Grande e Santa Catharina.

     Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará virem, que , em consulta da Mesa do Desembargo do Paço, me foi presente, que tendo sido elevado o Governo do Rio Grande a Capitania, com a denominação de Capitania de S. Pedro do rio Grande, declarando por Capital a Villa de Porto Alegre para ser a residencia do Governador e Capitão General ; era conforme a esta minha Real determinação, que a referida Villa de Porto Alegre fosse tambem a cabeça da Comarca , e a residencia dos Ouvidores Geraes, que anteriormente se chamavam Ouvidores da Comarca de Santa Catharina : e tendo consideração ao referido , á maior commodidade dos povos habitantes da mesma Capitania, e a prosperidade que a ella deve resultar em muita utilidade dos meus fieis vassallos e do meu serviço : hei por bem conformando-mecom o parecer da mesma consulta, ordenar; que a Villa de Porto Alegre fique tendo e gozando a graduação de cabeça de Comarca; que na mesma Villa fique sendo a residencia ordinaria dos Ouvidores Geraes da Commarca ; e que esta se fique denominando <Comarca de S. Pedro do Rio Grande e Santa Catharina > : O que assim se ficará observando.

      Pelo que mando a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação ; Governador e Capitão General da Capitania de S. Pedro do Rio Grande ; e a todos os mais Governadores , Magistrados, Justiças e pessoas, a quem o conhecimento deste alvará pertencer, o cumpram e guardem e façam muito inteiramente cumprir e guardar como nelle se contém. E valerá como Carta passada pela Chancellaria posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro aos 16 de Dezembro de 1812.

PRINCIPE com guarda.

Alvará por que Vossa Alteza há por bem determinar, que a Villa de Porto Alegre fique sendo a cabeça de Comarca de S. Pedro do Rio Grande e Santa Catharina ; ficando a mesma Comarca, que anteriormente se chamava se Santa Catharina , com esta nova denominação; tudo na forma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

Joaquim José da Silva o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)