Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 3 DE FEVEREIRO DE 1813 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 3 DE FEVEREIRO DE 1813
Augmenta as congruas das Dignidades, conegos e Beneficios da Sé do Maranhão.
Eu o Principe Regente, faço saber aos que este alvará virem, que representando-me os Conegos da Só do Maranhão, não poderam subsistir, pela carestia actual daquelle paiz, com as congruas que ao presente percebem, pois que não só as o supplicantes mas as de todos os mais empregados naquelle Cabido, eram muito diminutas, pelo que podiam fosse servido augmentar-lh'as afim de poderem suprir as despezas indispensaveis do seu estado e ministerio, e visto a informação do Governado e Capitão Geral daquella Capitania e respostas do Procurador Geral das Ordens, e do da minha real Corôa e Fazenda, que tudo subiu á minha real presença, em consulta do meu Tribunal da Mesa de Consciencia e Ordens: hei por bem augmentar as congruas dos supplicantes de maneira que a primeira Dignidade, que percebe 250$000 venha perceber a congrua de 400$000, augmentando-lhe assim 105$000 annualmente; as mais Dignidades que percebem a mesma quantia, ficarão percebendo a congrua de 320$000, augmentando-lhes da mesma fórma a quantia de 70$000; os conegos que percebem 200$000 ficarão percebendo 270$000, augmentando-lhes igualmente 70$000; e finalmente os beneficiados que percebem 100$000 ficarão percebendo 150$000, sendo-lhes assim augmentado a quantia de 50$000 annualmente. Pelo que mando a todos os Governadores, Justiça e mais pessoas a quem o cumprimento deste alvará competir assim o cumpram e guardem como nelle se contém, seno passado pela Chancellaria da Ordem. Rio de Janeiro 3 de Fevereiro de 1813.
PRINCIPE
Alvará pelo o qual Vossa Alteza ha por bem augmentar as congruas das Dignidades, Conegos e Beneficiados da Só do Maranhão como acima se declara.
Para Vossa Alteza Real vêr.
João Gaspar da Silva Lisboa o fez. Joaquim José de Magalhães Coutinho o subescreveu
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)