Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 12 DE NOVEMBRO DE 1814 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 12 DE NOVEMBRO DE 1814

Desmembra do Julgado de S. Romão o Districto da freguezia de Nossa Senhora do Amparo do Brejo Salgado da Capitania de Minas Geraes.

     Eu o Principe Regente faço saber a vós, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, que eu fui servido, em Resolução de 22 de Agosto do corrente anno de 1814, tomada em consulta da Mesa do Desembargo do Paço, desmembrar do territorio do Julgado de S. Romão o Districto da Freguezia de Nossa Senhora do Amparo do Brejo Salgado, em que houve por bem crear outro Julgado, ficando a divisão dos seus julgados pelo Rio Pardo, o que assim se ficará entendendo e executará; e tendo attenção á melhor administração da Justiça no Julgado de S. Romão: hei por bem que fiquem havendo nelle dous Juízes Ordinarios para exercitarem a jurisdição civel, crime e dos Orphãos, na fórma das minhas Ordenações. E hei outrosim por bem crear mais um Officio de Escrivão no mesmo Julgado de S. Romão, o qual servirá com o outro que já alli está em exercicio nas dependencias do Julgado, e causas por distribuição. Pelo que vos mando que assim façais executar e registrar este alvará nos livros desse Governo, e nos da Comarca; ficando o original para titulo do sobredito Julgado. Dado o Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1814.

PRINCIPE com guarda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)