Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 13 DE OUTUBRO DE 1814 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 13 DE OUTUBRO DE 1814
Eleva os ordenados do Provisor, do Vigario Geral e dos Desembargadores da relação Metropolitana.
Eu o Principe Regente de Portugal e do Mestrado, Cavallaria e Ordem de Christo, faço saber que representado-me o Provisor, Vigario Geral e Desembargadores da Relação Ecclesiastica do Arcebispado da Bahia, que havendo o longo tempo que tem decorrido, desde que lhes foram estabelecidos seus ordenados, attendendo aos preços de todo o ncessario, de maneira que lhes podiam chegar ao presente para sua decente sustentação , pelo que me pediam lhes fizesse a graça de lho's augmentar; o que visto, e respostas dos Procuradores Geraes das Ordens, e da minha Real Coroa e Fazenda, que tudo subiu a minha Real presença, em consulta da Mesa da Consciencia e Ordens : hei por bem augmentar os ordenados dos supplicantes, de maneira que o Provisor e o Vigario Geral da Relação Ecclesiastica do Arcebispado da Bahia, que percebem o ordenado de 50$000, fiquem percebendo daqui em diante cada um effectivamente o ordenado de 100$000 , e os tres Desembargadores da mesma Relação , que vencem o ordenado de 300$000 cada um , fiquem percebendo daqui em diante, cada um 400$000, augmentando-lhes assim seus, ordenados com mais 100$000 , não tendo beneficio, e tendo-o, com 50$000; ficando desta maneira vencendo cada um dos ditos Desembargadores o ordenado de 400$000, não tendo beneficio , ou o de 350$000 tendo-o, que lhes serão pagos pela minha Real Fazenda, na conformidade das reaes ordens.
Pelo que mando a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Arcebispo da Sé Metropolitana da Cidade da Bahia; e mais pessoas , a quem o conhecimento deste meu alvará como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar. Dado no Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1814.
PRINCIPE com guarda.
Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem augmentar os ordenados do Provisor, do Vigário Geral e dos Desembargadores da Relação Ecclesiastica do Arcebispado da Bahia.
Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim Antonio Lopes da Costa o fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)