Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 24 DE SETEMBRO DE 1814 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 24 DE SETEMBRO DE 1814
Concede ás dividas do Banco do Brazil o privilegio executivo para serem cobradas como dividas fiscaes.
Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que representado-me a Junta do Banco do Brazil, creada pelo Alvará de 12 de Outubro de 1808, a necessidade que tinha de serem cobradas as quantias que se lhe devessem, assim, e do mesmo modo com que se cobram as dividas fiscaes, seguindo-se nas execuções a que se houver de proceder, os mesmos termos, e gozando as sobrditas dividas de todos os privilegios de que gozam as da minha Real Fazenda; querendo dar mais uma prova da consideração e proteção que merece este estabelecimento : hei por bem que as dividas pertencentes ao Banco do Brazil sejam reputadas em tudo e por tudo, como fiscaes, procedendo-se sem diferença alguma na sua cobrança e arrecadação.
Pelo que mando a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação ; Real Junta do Commercio, Agricultura , Fabricas e Navegação; e a todos os Tribunaes , Ministros de Justiça e masi pessoas, a quem o conhecimento deste alvará pertencer, o cumpram e guardem, e valerá como Carta passada na Chancellaria, posto que por ella não ha de passar , e que o seu effeito haja de durar masi de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario.Dado no Palacio do Rio de Janeiro a 24 de Setembro de 1814.
PRINCIPE com guarda.
Marquez de Aguiar.
Alvará com força de lei pela qual Vossa Alteza Real ha por bem conceder as dividas do Banco do Brasil o privilegio executivo para serem cobradas como dividas do Banco do Brazil o privilegio executivo para serem cobradas como dividas fiscaes.
Para Vossa Alteza Real ver.
João Carneiro de Campos o fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)