Legislação Informatizada - Dados da Norma

ALVARÁ DE 5 DE MAIO DE 1814

EMENTA: Declara que das dações in solutum se deve siza como verdadeiras compras e vendas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SIZA DOS BENS DE RAIZ - Comércio - Compra e Venda - Dação em pagamento.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)