Legislação Informatizada - Dados da Norma
ALVARÁ DE 5 DE MAIO DE 1814
EMENTA: Declara que das dações in solutum se deve siza como verdadeiras compras e vendas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SIZA DOS BENS DE RAIZ - Comércio - Compra e Venda - Dação em pagamento.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)