Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 16 DE FEVEREIRO DE 1814 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 16 DE FEVEREIRO DE 1814
Crêa o officio de Escrivão da Almotaceria da cidade de Olinda e seu termo.
Eu o Principe Regente faço saber que o presente alvará vire, que os officiaes da Cidade de Olinda representando-me os incovenientes que se seguem á boa administração economica e judicial da dita Cidade, por falta de um Escrivão próprio da Almotaçaria, não podendo encher as vezes deste officio o Escrivão da Villa do Recife, que actualmente o serve, tanto em razão da distancia, como do serviço da sobredita Villa; implorando a minha real grandeza, pediram-me a graça de crear para o Districto daquella Cidade um officio de Escrivão da Almotaçaria proprio e separado do da referida Villa do Recife; e querendo eu facilitar e expediente dos negocios e providencias que fazem o objecto da jurisdicção dos Almotacés; e conformando-me com o parecer da Mesa do meu Desembargo de Paço, que sobre esta materia me consultou: hei por bem crear um officio de Escrivão da Almotaçaria para servir na cidade de Olinda e seu Termo, ficando este territorio desmembrado do officio de Escrivão da Almotaçaria da Villa de Recife. O Escrivão que occupar este novo officio servirá na forma das leis do Reino.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco; Tribunaes, Ministros e mais pessoas, a quem o seu conhecimento pertencer, que o cumpram e guardem, e o façam cumprir e guardar como nelle se contém. E valerá como Carta passada pelo Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de Ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro aos 16 de Fevereiro de 1814.
PRINCIPE com guarda.
Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem crear um officio de Escrivão da Almotaçaria para a Cidade de Olinda e seu termo, separado do officio de Escrivão da Almotaçaria da Villa do Recife.
Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim José da Silveira o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)