Legislação Informatizada - Dados da Norma

ALVARÁ DE 11 DE AGOSTO DE 1815

EMENTA: Declaro livre aos Ourives o trabalharem e negociarem com obras de ouro e prata.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Revoga a Carta Régia de 30 de Julho de 1766, ficando livre aos Ourives de ouro e prata trabalhar nestes metais e negociar nas obras que deles fizerem, como lhes convier.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Ourives - Trabalho - Direitos e Garantias Trabalhistas.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)