Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 20 DE MAIO DE 1815 - Publicação Original
Veja também:
ALVARÁ DE 20 DE MAIO DE 1815
Crêa na Cidade de Cabo Frio e Villa de São João de Macahé um logar de Juiz de fóra, crime e orphãos.
Eu o Principe Regente faço saber aos que este Alvará virem, que em consulta da Mesa do Desembargo de Paço, me foi presente o requerimento dos moradores da Cidade de Cabo Frio, em que me pediam a graça de crear na mesma Cidade um logar de Juiz de Fora lettrado para exercitar a jurisdicção que até agora lhes era administração pelos Juizes Ordinarios; não só por ser uma Cidade antiga, mas pelo incommodo que soffriam, tanto os Juizes em ter de recorrer a Assessores, como os litigantes em soffrer a demora necessaria dos seus processos; e tendo consideração ao referido, e á utilidade que deve resultar aos meus vassalos da mais prompta administração da Justiça; e tambem a que tendo sido creada a Villa de S. João de Macaé em parte do Termo que antes pertencia á mesma Cidade, convém mais, que esta Villa fique tambem por agora fazendo parte do sobredito logar, para se entender tambem daquelles moradores a utilidade de terem Juiz Lettrado; attendendo a tudo o referido:
Hei por bem crear um logar de Juiz de Fóra do Civel, Crime, e Orphãos na Cidade de Cabo Frio e Villa de S. João de Macahé, para se exercitar na conformidade das minhas leis e ordenações; servindo com os mesmos Escrivães e Officiaes, com que até agora serviam os Juizes Ordinarios, que, pela creação deste logar devem ficar cessando. E vencerá o ordenado pela minha Real Fazenda, aposentadoria e propinas, pelos rendimentos das Camaras, proporcionalmente iguaes aos que vence o Juiz de Fóra da Cidade de Marianna. E este se cumprirá como nelle se contém: Pelo que, mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação; e a todos os Tribunaes Magistrados, justiças, e mais pessoas a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, assim o cumpram e guardem, e façam muito inteiramente cumprir e guardar. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro a 20 de Maio de 1815.
PRINCIPE
Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem crear na Cidade de Cabo Frio e Villa de S. João de Macahé um logar de Juiz de Fóra do Civel, Crime e Orphãos: regulando-se o ordenado, aposentadoria e propinas, pelo logar de Juiz de Fóra da Cidade de Marianna, na fórma acima declarada.
Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim José da Silveira o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)