Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 28 DE ABRIL DE 1815 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 28 DE ABRIL DE 1815
Manda impor o direito de oitenta réis por tonelada em cada navio de coberta, que entrar no porto do Recife de Pernambuco para ser applicado ás obras do mesmo porto.
Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará virem, que havendo por Carta Régia da data de hoje ordenado que se prosigam methodica e regularmente os trabalhos que tinha mandado ensaiar para melhorar o Porto do Recife de Pernambuco, como fim de destruir , ou pelo menos dimunuir quanto seja possivel o banco de area que medeia entre os ancoradouros chamados do Poço e do Mosqueiro, desfazendo as coroas que com o tempo se tem formado, desde o citado logar do Mosqueiro até a Ponte do recife; e empregando todas as diligencias, que se julgarem necessarias para dirigir o curso das aguas ao ponto da Barra, de maneira tal que se torne facil e segura, assim a entrada como a sahida dos navios já completamente carregados, e se de a um Porto de tanto commercio a vantagem de que o seu rico mercado o torna susceptivel; e considerando que para uma obra de tão manifesta utilidade, particularmente para a navegação, assim nacional como estrangeira, conviria, estabelecer uma imposição, que recahindo na classe mais immediatamente favorecida pelo emprego destes trabalhos, não fosse todavia nimiamente gravosa; mas servisse a auxiliar os outros meios com que, por conta de minha Real Fazenda, me proponho mandar assistir aquellas obras: sou servido ordenar que da publicação do presente Alvará em diante se perceba na Alfandega Pernambuco o imposto de oitenta réis por tonelada, que serão obrigados a pagar todos os navios de coberta, assim nacionaes como estrangeiros, que alli entrarem; devendo este imposto ser recebido pelo Thesoureiro do Cofre, que mando estabelecer para as applicações que devem fazer face as despezas de tão importantes trabalhos, e ficar cessando logo que estejam concluidas aquellas obras, a que unica e exclusivamente é destinado.
Pelo que mando o Presidente do meu Real Erario; conselho minha Real Fazenda; governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco; e mais pessoas a quem possa ou deva pertencer o conhecimento do presente Alvará, que o cumpram e guardem e façam cumprir e guardar, como nelle se contém, sem duvida ou embaraço algum: e este valerá como Carta, passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1815.
PRINCIPE com guarda .
Antonio de Araujo de Azevedo.
Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem mandar impôr o direito de oitenta réis por tonelada em cada navio de coberta, assim nacional como estrangeiro, que entrar no Porto do Recife de Pernambuco, para ser applicado ás obras do mesmo porto; tudo como nelle se contém.
Para Vossa Alteza Real ver.
Domingos Lynch o fez.
- Coleção de Leis do Brasil - 1815, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)