Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 4 DE ABRIL DE 1816 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 4 DE ABRIL DE 1816
Desanexa da Capitania e Comarca de Goyaz os dous Julgados e Freguezias do Araxá e Desemboque que ficam pertencendo a Comarca de Paracatu da Capitania de Minas Geraes.
Eu El-Rei faço saber aos que este meu alvará virem, que tendo creado a nova Comarca de Piracatú, assignando-lhes os limites, que me parecem proprios, na forma do Alvará de 17 de Maio do ano passado de 1815; e representando-me os povos da Campanha do Araxá, que comprehende os dous Julgados e Freguezias de S. Domingos e Desemboque, os grandes incommodos que supportam em viverem sujeitos á Capitania e Comarca de Goyas, cuja a Capital lhes fica em distancia de mais de 150 leguas, sendo-lhes muito penosos os recursos, de que frequentemente necessitam; ao mesmo passo que estando elles sujeitos á Capitania de Minas Geraes e á Ouvidoria de Piracatú que lhes fica proxima, podem ser mais facilmente ouvidos e soccorridos nas suas deendencias, sem serem obrigados a desamparar as suas casas e cultura das suas terras, ficando tambem mais desembaraçados e promptos para se empregarem no meu real serviço: e querendo eu evitar-lhes tão penosos incovenientes, e promover as comodidades daquelles povos, que, pela industria e digna applicação á lavoura, se fazem dignos da minha real contemplação; conformando-me com o parecer da Mesa do meu Desembargo do Paço, que sobre este objecto me consultou, ouvido o Procurador da minha Real Corôa e Fazenda; Hei por bem separar e desannexar da Capitania e Comarca de Goyaz os ditos dous Julgados e Freguezias de São Domingos do Araxá e Desemboque, com todo o territorio que lhes pertence, e mando que deste alvará em diante fiquem pertencendo á Capitania de Minas Geraes e á Comarca de Piracatú, fazendo parto dos limites desta.
Este se cumprirá, como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consiencia e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação; Conselho da minha Real Fazenda; e a todos os Tribunaes e Ministros, a quem o conhecimento pertence, o cumpram e guardem, e o façam muito inteiramente cumprir e guardar. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito dure por mais de um anno, não obstante a Ordenação em contrario,
Dado no Palacio do Rio de Janeiro a 4 de Abril de 1816.
Rei com guarda.
Alvará por que Vossa Magestade ha por bem separar e desanexa da Capitania e Comarca de Goyaz os dous Julgados e Freguezias do Araxá e Desemboque, mandando que fiquem de hoje em diante pertecendo á Capitania de Minas Geraes e á Comarca de Piracatú, fazendo parte dos limites deste, como acima se declara.
Para Vossa Magestade ver.
João Pedro Maynard d' Affonseca e Sá o fez.
Bernardo José de Saouza Lobato o fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)