Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 4 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 4 DE ABRIL DE 1821

Condecora os Conselheiros de Guerra com o titulo de seu Conselho.

     Eu El-rei Faço saber aos que este Alvará virem: Que Attendendo á preeminencia, e regalias, de que goza o Conselho de Gurra, e a graduação Militar dos Membros, que o compõe: Hei por bem, e Me Praz, que os Conselheiros do mesmo conselho, assim os que presentemente o são, com os que para o futuro houver, sejam condecorados com o Titulo do Meu Conselho, expedindo-se as suas Cartas para Repartição competente.
     Este se cumprirá como nelle se contem, sem embargo algum: E valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um e mais muitos annos, não obstante as Ordenações em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1821.

REI com guarda.

Ignacio da Costa Quintella.

     Alvará, por que Vossa Magestade há por bem que os Conselheiros de Guerra sejam condecorados com o Titulo do Seu Conselho: na fórma acima exposta.

Para Vossa Magestade ver.

José Balbino da Barbosa Araujo o fez escrever.- Epifanio José Pedroso o fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 55 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)