Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 9 DE JANEIRO DE 1817 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 9 DE JANEIRO DE 1817
Dá aos Principes filhos primogenitos da Corôa de Portugal o titulo de Principe Real do Reino Unido de Portugal, Btazil e Algarves, conservando o de Duque de Bragança.
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que tendo o Senhor Rei D. João IV, de gloriosa memoria, determinado pela sua carta de doacção de 27 de Outubro de 1645, que os Principes primogenitos da Corôa de Portugal tivessem o titulo de Principes do Brazil, para o possuirem em titulo sómente, e se chamarem dali em diante Principes do Brazil e Duques de Bragança: e reconhecendo eu que este titulo de Principe do Brazil tornou-se incompativel depois da carta de lei de 16 de Dezembro de 1815, pela qual fui servido elevar o Estado do Brazil á dignidade de Reino, unindo-o aos de Portugal e dos Algarves: e querendo que o Principe D. Pedro, meu muito amado o prezado filho primogenito e todos os mais Principes que forem primogenitos desta Corôa gozem de um titulo ainda mais preeminente, e que seja adequado a sobredita união: Hei por bem que o dito Principe meu filho, tenha d'ora em diante o titulo de - Principe Real do Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, - conservando sempre o de Duque de Bragança, e que destes mesmos titulos hajam de gozar os Principes primogenitos desta Corôa que depois delle vierem; havendo assim por declarada nesta parte tão somente a mencionada cara de doação de 27 de Outubro de 1645, que ficará em tudo o mais em seu vigor; assim como a carta regia de 17 de Dezembro de 1734, pela qual o Senhor Rei D. João V, de saudosa memoria, houve por bem que os filhos primogenitos dos Principes do Brazil se intitulassem Principes da Beira. E este se cumprirá como nelle se contém, sem embargo de quaesquer leis em contrario, as quaes hei por derogadas para este effeito somente, ficando aliás em seu vigor. E valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não haja de passar, e o seu effeito haja de durar um e mais annos, não obstante a Ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Janeiro de 1817.
REI com guarda.
Conde da Barca.
Alvará com força de lei, por que Vossa Magestade ha por bem, que o Principe D. Pedro, seu muito amado e prezado filho primogenito, e os mais Principes filhos primogenitos desta Corôa que depois delle vierem, tenham o titulo de - Principe Real do Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves - e Duque de Bragança em logar do titulo de Principe do Brazil, que lhes foi conferido carta de doação de 27 de Outubro de 1645 tudo na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Ver.
Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa o fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)